Foi aprovado nessa Sessão Legislativa de quarta-feira (24), o Projeto de Lei Nº 62/2022 que institui no âmbito do município de São Miguel Arcanjo a Política Pública de garantia, proteção e ampliação dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista, a síndrome de Asperger, transtorno desintegrativo da infância e o transtorno invasivo do desenvolvimento sem outra especificação, que apenas sofreu até o momento uma Emenda.
Considera-se para efeitos da Lei a pessoa com transtorno do espectro autista, aquela que em razão de neurodesenvolvimento atípico, apresente as seguintes características conforme define a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS).
A Lei visa o desenvolvimento das ações públicas, da participação da comunidade na formulação de políticas para as pessoas com transtorno do espectro autista, bem como no controle social da implantação, acompanhamento e avaliação dessas políticas. Inclusão desses estudantes com transtorno do espectro autista nas classes comuns de ensino regular e garantia de atendimento educacional especializado gratuito, entre outras ações na melhora da qualidade de vida.
Autoria: JOÃO GILBERTO SALES ALBACH, AGUINALDO CASTILHO DA SILVA, CID JOSÉ FERREIRA
Assunto: Dispõe sobre política pública municipal para garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e dá outras providências.
Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 62/2022: Comissão de Justiça, Redação e Cultura 2021-2022
Assunto: Emendas modificativas ao Projeto de Lei Nº 62/2022 - Dispõe sobre política pública municipal para garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e dá outras providências.
São Miguel Arcanjo