Os Vereadores Agnaldo Pereira Júnior (Guininha), Cláudio Satoru Watanabe e Gabriel Ratto Domiciano, apresentaram nesta Sessão Legislativa de quarta-feira(15), um Projeto de Lei para instituir o imposto sobre a transmissão de bens e imóveis no município de São Miguel Arcanjo, além de pedirem a revogação daLei Complementar nº 7, de 4 de dezembro de 2018, que “institui o valor venal de referência para fins de ITBI - imposto de transmissão de bens imóveis, para que o município siga as regras estabelicidas pelo Superior Tribunal Regional ( STJ).
Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu três teses relativas ao cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) nas operações de compra e venda:
a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;
b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);
c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.”1 Deste modo, a atual forma de cobrança realizada pelo Município não está de acordo com o que decidiu o tribunal, uma vez que, além de estabelecer o valor venal, estipula condições nas quais este seja considerado como base de cálculo em vez do valor do negócio jurídico.
Segundo os Vereadores é necessário se adequar a legislação tributária municipal para evitar questionamentos judiciais do povo ao Município.
Autoria: GABRIEL RATTO DOMICIANO, AGNALDO PEREIRA JUNIOR, CLÁUDIO SATORU WATANABE
Assunto:Altera a Lei nº 1.481, de 19 de dezembro de 1988, que “institui o imposto sobre a transmissão de bens imóveis e dá outras providências”, e revoga a Lei Complementar nº 7, de 4 de dezembro de 2018, que “institui o valor venal de referência para fins de ITBI - imposto de transmissão de bens imóveis, e dá outras providências”, para adequar a base de cálculo do ITBI à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
São Miguel Arcanjo