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Alteração na Lei nº 3.959/2017 que dispõe sobre a estrutura da Oficina Pedagógica
Os Vereadores João Gilberto Sales Albach (Gil Sales), Aguinaldo Castilho da Silva (Guina do Abaitinga), e Fábio Jacob Pezzato, por meio do Requerimento Nº 157/2022, apresentado nesta Sessão Ordinária de quarta-feira (7), solicitam informações da Prefeitura sobre a possibilidade de alteração na Lei nº 3.959/2017, a qual dispõe sobre a estrutura da Oficina Pedagógica.
Os Vereadores informam que de acordo com art. 58 do Regimento Interno da Câmara do Município de São Miguel Arcanjo, não são permitidas emendas que aumentem as despesas previstas, nem as que alterem a criação de cargos e de vencimentos dos servidores municipais.
Com isso solicitam informações sobre a possibilidade de ser alterada a Lei nº 3.959/2017, a qual dispõe sobre a estrutura da Oficina Pedagógica.
A alteração requerida trata de incluir no PL nº 179/2022, em seu art. 2° no que tange à Comissão designada, que esta seja composta por gestores das unidades escolares e respectivos conselhos de classe.
Bem como, vedar expressamente que a comissão seja formada por docentes em estágio probatório, além de garantir a alternância entre os membros nomeados para que possam exercer suas funções por 2 (dois) anos, renovável por igual e único período. Inicialmente, cogitamos realizar emenda modificativa no projeto correlato do Poder Executivo, que está em trâmite nesta Casa de Leis.
Autoria: JOÃO GILBERTO SALES ALBACH, AGUINALDO CASTILHO DA SILVA, FÁBIO JACOB PEZZATO
Assunto: Requer ao Poder Executivo, por intermédio do setor competente, informações sobre a possibilidade de ser alterada a Lei nº 3.959/2017, a qual dispõe sobre a estrutura da Oficina Pedagógica.
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