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Notícias por Categoria
Alteração no horário de funcionamento da Câmara nos dias dos jogos do Brasil pela Copa do Mundo Fifa 2022
A Câmara Municipal, representada por seu presidente Júlio César Buscariol, sanciona pela Portaria Nº 42/2022 horários diferenciados de funcionamento da repartição e atendimento ao público durante os dias em que a Seleção Brasileira tiver jogos pela Copa do Mundo FIFA 2022, no Catar.
A Câmara de São Miguel Arcanjo aderiu ao horário reduzido nos moldes da Prefeitura e editou sua portaria regulamentando o funcionamento do horário administrativo.
NOVEMBRO
Alterando o horário de funcionamento nos dias 24, e 28 de novembro, das 8h às 14h15 no dia 24/11, e no dia 28/11 das 8h às 12h.
DEZEMBRO
Já na sexta-feira do dia 02 de dezembro, será das 8h às 14h15.
A Copa do Mundo do Catar é marcada por fatos inéditos: será o primeiro Mundial disputado no Oriente Médio e também o primeiro no fim do ano, entre os meses de novembro e dezembro. A FIFA decidiu pela data por conta das altas temperaturas na região entre junho e julho, período quando aconteceram as últimas Copas.
O DECRETO Nº 42 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022 estabelece inicialmente que:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL ARCANJO, no uso de suas atribuições legais:
Considerando a realização dos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2022, e
Considerando que o Poder Executivo por intermédio de Decreto Municipal criou horários diferenciados nas repartições públicas em função dos jogos nos dias 24 e 28 de novembro e 02 de dezembro de 2022.
RESOLVE:
Art. 1° - Devido aos jogos do Brasil na Copa do Mundo 2022, fica estabelecido o horário de expediente da Câmara Municipal nos dias:
Calendário e Horário dos Jogos 1ª fase | Expediente | |||
Data/Dia | Jogo | Horas | Entrada | Saída |
24/11/2022 – Quinta-feira | Brasil X Sérvia | 16:00 | 08:00 | 14:15 |
28/11/2022 – Segunda-feira | Brasil X Suíça | 13:00 | 08:00 | 12:00 |
02/12/2022 – Sexta-feira | Brasil X Camarões | 16:00 | 08:00 | 14:15 |
Art. 2° - As duas horas a menos de trabalho do dia 28 de novembro de 2022 deverão ser compensadas.
§ 1º - O funcionário que tiver banco de horas será descontado;
§ 2º - O funcionário que não tenha banco de horas deverá fazer a compensação até o fechamento da folha em 19 de dezembro de 2022
Art. 3° - Na hipótese de classificação da Seleção nas próximas fases, ficam mantidos os horários de expedientes dependendo do horário do jogo.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Gabinete da Presidência, 18 de novembro de 2022.
JÚLIO CÉSAR BUSCARIOL
Presidente
Publicada e registrada na Diretoria da Secretaria da Câmara e afixada em local próprio no prédio do Legislativo na data supra.
ROBSON RODRIGO BETZLER
Diretor Geral
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