Acessibilidade
.
.
.
.
.
O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
.
.
.
Notícias por Categoria
Valor da multa municipal é de R$ 2.000,00 a pessoa física e de R$ 5.000,00 a pessoa jurídica a reincidência dobra os valores
O Vereador Cláudio Miguel Ferreira Filho (Claudinho) recebeu diversas denúncias no domingo (3), e no domingo (24) de abril, que relatavam a queima de fogos de artifícios com barulho e estouros, em São Miguel Arcanjo. A soltura desses artefatos são proibidas por Lei Municipal e Estadual.
Claudinho, solicitou imagens de Câmeras de segurança e vigilância para análise e apuração dos casos, onde constataram os flagras dos responsáveis pela prática do crime contra a perturbação da ordem pública, que receberam nesta terça-feira(26), as multas.
Desde 2021, é proibida a soltura de fogos de artifício em São Miguel Arcanjo, o decreto Nº 4.561 proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifícios e artefatos pirotécnicos de efeitos sonoros ou ruidosos, como estouros e estampidos, em todo o município de São Miguel Arcanjo.
Para reclamar é necessário testemunhar o fato, vídeos e fotos ajudam na efetivação da denúncia.
Desde 2021, a proibição de soltura também é amparada por lei estadual, que amplia as sanções também para quem comercializa, armazena e transporta fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso no Estado de São Paulo.
Rodrigo Gerpe MTB 91.984 - SP
.
.
.
.