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Proibido a soltura, comercialização, armazenagem e transporte de fogos de artificio com estampido em São Paulo
O governo do Estado sancionou, na quarta-feira (28/7), a Lei 17.389/21 que proíbe a soltura, comercialização, armazenagem e transporte de fogos de artificio com estampido no Estado de São Paulo.
A nova regra busca o bem-estar de parte da população que possuem sensibilidade a ruídos, como idosos e crianças, além do cuidado com animais de estimação, que são afetados pelo barulho gerado durante a queima de fogos.
De acordo com o texto, pessoas que descumprirem a norma poderão pagar multa de mais de R$4,3 mil. Se o descumprimento for por parte de empresas, a multa sobe para R$11,6 mil pela infração. Em caso de reincidência, o valor da multa é dobrado.
Em Janeiro, deste ano o Vereador Claúdio Miguel Ferreira Filho entrou com o Projeto de Lei municipal Nº 1/2021, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifícios e artefatos pirotécnicos de efeitos sonoros ou ruidosos, como estouros e estampidos, em todo o município de São Miguel Arcanjo, e foi aprovado pela Câmara. Agora com a aprovação na Alesp é Lei no Estado de São Paulo inteiro.
Fonte: https://www.al.sp.gov.br/noticia/?29/07/2021/executivo-sanciona-lei-que-proibe-utilizacao-de-fogos-de-artificio-com-estampido-em-sao-paulo
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