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Medidas adotadas para evitar a dissiminação do Coronavírus.
PORTARIA Nº 12; DE 19 DE MARÇO DE 2020
MARCELO RIBEIRO AGUIAR; Presidente da Câmara Municipal de São Miguel Arcanjo; Estado de São Paulo; no uso de suas atribuições legais;
Dispõe sobre as medidas temporárias a serem adotadas pela Câmara Municipal na prevenção ao contágio e propagação do Novo Coronavírus – COVID19; considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
CONSIDERANDO que; em 30 de janeiro de 2020; a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que o surto da doença causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) constitui uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional – ESPII; o mais alto nível de alerta da Organização; conforme previsto no Regulamento Sanitário Internacional e que; em 11 de março de 2020; a COVID-19 foi caracterizada pela OMS como uma pandemia;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19) pelo Ministério da Saúde (Portaria nº 188/GM/MS);
CONSIDERANDO que de acordo com o Protocolo de Tratamento do Novo Coronavírus (COVID-19) do Ministério da Saúde; a transmissibilidade dos pacientes infectados por SARS-CoV é em média de 07 a 14 dias após o início dos sintomas; mas que dados preliminares sugerem que a transmissão possa ocorrer mesmo sem o aparecimento de sinais e sintomas;
CONSIDERANDO que diversos órgãos públicos adotaram medidas para controle da transmissão da doença em seus respectivos âmbitos de atuação; como o Senado Federal por meio do Ato do Presidente nº 02/2020; a Câmara dos Deputados; por meio do Ato da Mesa nº 118; de 11 de março de 2020; o Tribunal Superior do Trabalho; por meio do Ato GDGSET.GP. nº 110; de 10 de março de 2020; e o Tribunal de Justiça de São Paulo; por meio de comunicação oficial de sua Presidência;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de São Miguel Arcanjo; de modo a preservar a saúde de todos que a frequentam;
CONSIDERANDO AINDA que o Poder Executivo também vem tomando medidas de prevenção de contágio pelo COVID-19; tendo decretado estado de emergência no município de São Miguel Arcanjo; em especial pelo Decreto nº 032; de 17 de março de 2020.
RESOLVE: Art. 1° - Fica decretado o regime especial de trabalho no âmbito da Câmara Municipal de São Miguel Arcanjo por período indeterminado.
Art. 2° - excepcionalmente; por período indeterminado; o expediente interno da Câmara Municipal passará a ser realizado de segunda a sexta-feira das 07h às 17h em regime de revezamento.
§1º. O fluxo do público geral nas dependências da Câmara Municipal está suspenso; ficando limitado apenas aos servidores; estagiários do Poder Legislativo e aos Vereadores e assessores;
§2º. Os protocolos de documentos considerados urgentes e endereçados ao Poder Legislativo dependerão de avaliação da Diretoria da Câmara Municipal.
§3º. Os atendimentos para os demais casos deverão ser feitos por meio eletrônico através do e-mail: diretoria@camarasma.sp.gov.br e também através dos telefones: (15) 3279-1986 – 1815 ou 1483.
Art. 3°. Fica imediatamente suspenso; por prazo indeterminado; o uso do Plenário da Câmara Municipal para a realização de qualquer evento; devendo a Diretoria providenciar o cancelamento de todo o agendamento feito previamente.
Art. 4°. As sessões legislativas serão fechadas ao público; limitadas a presença exclusiva dos Vereadores e dos funcionários da Câmara Municipal em número suficiente à sua realização; mantendo-se as transmissões das sessões no site da Câmara Municipal no endereço eletrônico www.camarasma.sp.gov.br; pelo canal no Youtube e pela rádio Aliança FM 104.9.
§1º. Por tempo indeterminado as sessões ocorrerão as segundas-feiras a partir das 19h.
Art. 5°. Os servidores com 60 (sessenta) anos ou mais; gestantes e os portadores de doenças respiratórias crônicas ou que reduzam a imunidade; devidamente comprovadas por atestado médico poderão realizar seus trabalhos no sistema home-office.
§1º. Em casos de servidores públicos que apresentem os sintomas do COVID-19; a Diretoria deverá proceder a sua dispensa do trabalho em caráter provisório até que o mesmo apresente documentação médica atestando que não está infectado dentro das normas de saúde.
§ 2º. O servidor que residir com pessoas diagnosticada com a COVID-19; deverá permanecer isolada; apresentando suas justificativa após o término de quarentena.
§ 3º. Os servidores descritos nesse artigo ficam dispensados de registrar pontos; sem que haja prejuízo em seus vencimentos.
Art. 6°. Será aberto processo administrativo contra o servidor que desobedecer ao período de isolamento e os que em período de afastamento tiver em horário de expediente fora da sua residência; conforme determinação desta portaria e de entendimento da vigilância sanitária.
Art. 7°. Ficam suspensos; por período indeterminado; o transcurso dos prazos de todos os processos internos que tramitam no âmbito da Câmara Municipal.
Art. 8°. As medidas adotadas neste Portaria poderão ser prorrogadas ou revogadas a qualquer tempo; ficando a Presidência da Câmara; através da Diretoria; autorizada a adotar outras medidas necessárias para evitar a propagação interna do vírus COVID-19.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência; 19 de março de 2020.
MARCELO RIBEIRO AGUIAR
Presidente
Publicada e registrada na Diretoria da Secretaria da Câmara e afixada em local próprio no prédio do Legislativo na data supra.
ROBSON RODRIGO BETZLER
Diretor Geral
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