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Medidas preventivas para evitar a propagação do novo Coronavírus.
ATO Nº 003; DE 25/03/2020
SUSPENDE TODAS AS SESSÕES ORDINÁRIAS E DE COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL ARCANJO; EM CONSONÂNCIA COM O DECRETO Nº 3.226; DE 20 DE MARÇO DE 2020.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL ARCANJO; no uso das atribuições do artigo 14; I da Lei Orgânica do Municipal e considerando o disposto no artigo 12 da Lei Municipal nº 3.712; de 08 de janeiro de 2016; e;
Dispõe sobre as medidas temporárias a serem adotadas pela Câmara Municipal na prevenção ao contágio e propagação do Novo Coronavírus - COVID19; considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
CONSIDERANDO que o Poder Executivo também vem tomando medidas de prevenção de contágio pelo COVID-19; tendo decretado estado de emergência no município de São Miguel Arcanjo; em especial pelo Decreto nº 032; de 17 de março de 2020 e o Decreto de quarentena no município de São Miguel Arcanjo de nº 45 de 23 de março de 2020
CONSIDERANDO por fim a necessidade de formalizar os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de São Miguel Arcanjo; de modo a preservar a saúde de todos que a frequentam
RESOLVE: Art. 1º Ficam suspensas as sessões ordinárias e as reuniões das comissões permanentes previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal de São Miguel Arcanjo; por 20 (vinte) dias.
§ 1º Pelo mesmo período o uso dos veículos oficiais será permitido apenas para fins administrativos.
Art. 2º Nos casos em que se verifique a necessidade de realização de sessões extraordinárias; a Câmara Municipal de São Miguel Arcanjo; poderá ser convocada nos termos do artigo 28 do Regimento Interno.
Art. 3º Excepcionalmente; por período indeterminado; o expediente interno da Câmara Municipal passará a ser realizado de segunda a sexta-feira das 08h às 12h e das 13h às 17h em regime de revezamento dos servidores; tanto por período; quanto por dia.
Art. 4º Além dos casos alcançados pelo art. 5º da Portaria nº 12/2020; também poderão realizar seus trabalhos no sistema home-office os servidores que comprovarem residir com pessoas com alto risco à vida se sofrer a contaminação do COVID-19.
Art. 5º Em caso de necessidade para se manter a ordem financeira da Câmara Municipal a mesma poderá conceder a antecipação das férias de seus servidores; ainda que não se tenha período aquisitivo.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação; revogando as disposições em contrárias especialmente as conflitantes da Portaria 12/2020.
São Miguel Arcanjo; 25 de março de 2020.
MARCELO RIBEIRO AGUIAR
Presidente Cid José Ferreira
Vice-presidente
Agnaldo Pereira Luiz
1º Secretário
Antônio Piedade França
1º Secretário
Publicado e registrado na Diretoria da Secretaria da Câmara e afixado em local próprio no prédio do Poder Legislativo; na data supra.
ROBSON R. BETZLER
Diretor Geral
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