Acessibilidade
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Responsável
Endereço: Rua Manoel Fogaça, 805
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 09h às 11h e das 13h às 17h
E-mail: diretoria@camarasma.sp.gov.br
Competências
Dirigir, supervisionar, coordenar, orientar, controlar e gerenciar a execução de todos os serviços legislativos e administrativos da Câmara Municipal; autorizar a expedição e assinar as certidões requeridas; verificar e encaminhar à Presidência os processos visando à autorização de pagamento; realizar a gestão financeiro-orçamentária da Câmara Municipal, em conjunto com o Presidente; assinar cheques e documentos bancários em conjunto com a Mesa da Câmara; conhecer todo expediente administrativo e legislativo da Câmara; assinar ofícios, atestados, certidões, editais e outros documentos da Câmara Municipal; prestar apoio, assessoramento e informações sobre assuntos relacionados à sua área de competência, ao Presidente da Câmara Municipal, Mesa Diretora e Vereadores; dirigir e assessorar os servidores sob sua subordinação, principalmente em questões legais, administrativas, financeiras e de comunicação social; proporcionando o correto desenvolvimento dos trabalhos de administração geral; cumprir e fazer cumprir as recomendações de controle interno e externo; determinar e avaliar a execução das atividades administrativas, legislativas, financeiras, comunicativas, relacionadas à expediente, recursos humanos, cerimonial, protocolo e arquivamento, zeladoria, folha de pagamento, contabilidade, serviços gerais e demais atividades inerentes aos trabalhos da Câmara Municipal; mediar conflitos administrativos internos, com vistas a solução de problemas e a perfeita harmonia entre as unidades administrativas; fazer cumprir as determinações da Presidência da Câmara e executar as tarefas por ela delegadas e representá-la, sempre que para isso for designado; realizar pesquisas e propor medidas tendentes a aumentar a eficiência e a produtividade dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal; promover o acompanhamento das atividades de apoio parlamentar, analisando as necessidades dos Gabinetes dos Vereadores, de forma a garantir o bom andamento dos trabalhos legislativos; dirigir as gerências administrativas sob sua responsabilidade; dar cumprimento à legislação trabalhista, da saúde dos servidores, de proteção de dados, de licitações e contratos, de estágio de estudantes, de publicação legal e todas que se fizerem necessárias; determinar os procedimentos de emissão das autorizações de empenho relativos aos bens adquiridos ou serviços contratados pela Câmara; determinar e/ou efetuar a conferência e o aceite das despesas de sua área de atuação, visando sua regular liquidação; determinar o controle das despesas gerais da Câmara e realizar análises com vistas a redução de gastos, sempre que possível; fazer cumprir os trabalhos de tecnologia da informação e determinar procedimentos de segurança e acesso a rede de dados; autorizar os deslocamentos dos veículos da Câmara dentro do Município; resolver questões, emitir pareceres, relatórios e propor melhorias em sua área de atuação; determinar a manutenção dos arquivos gerais da Câmara, sua organização e disponibilização; organizar a escala de horários, compensações, férias e licenças de sua equipe de forma que não ocorra prejuízo aos serviços; cumprir e fazer cumprir as determinações da Presidência; assessorar os vereadores e servidores no cumprimento das normas relativas à administração geral; planejar, organizar e supervisionar a execução das atividades de apoio ao processo legislativo, comissões e sessões plenárias; responder por todos os serviços de responsabilidade da respectiva diretoria; supervisionar as atividades de elaboração das atas, pautas, indicações, requerimentos, ofícios, bem como de outros documentos administrativos ou legislativos, zelando pelo aspecto técnico-legislativo e adequação ortográfica, determinando as correções necessárias quando for o caso; prestar assessoramento de natureza técnica-legislativa à Mesa Diretora, na condução dos trabalhos legislativos, e, em especial, ao Presidente na direção das reuniões de Plenário, cumprir as determinações da Presidência e da Mesa Diretora e realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
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