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Vereadores criam Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal  que excluí votações fechadas

Projeto de Emenda visa transparência dos atos parlamentares


Vereadores criam Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal  que excluí votações fechadas

 

 

Os vereadores Agnaldo Pereira Júnior ( Guininha), Aguinaldo Castilho da Silva ( Guina do Abaitinga), Cid José Ferreira (Cid do Gás), Cláudio Miguel Ferreira Filho ( Claudinho), Cláudio Satoru Watanabe, Fábio Jacob Pezzato, Gabriel Ratto Domiciano, José Alexandre Mendes ( Zé Alexandre), João Gilberto Sales Albach (Gil Sales), Júlio César Buscariol, e  Luiz Antônio Piedade França ( Luiz da Saúde) apresentaram o Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 002/2022, aprovado por unanimidade na 39ª Sessão Ordinária, dessa quarta-feira (30), no qual solicitam a transparência dos atos legislativo, não podendo haver mais deliberações sigilosas, pois nenhum dos casos que estão na Lei Orgânica estão fundamentados na Constituição Federal.

 

" Com essa emenda modificativa da Lei Orgânica estamos deixando a redação mais clara e tornando todas as votações daqui pra frente de maneira pública, sem exceções. As regras que permitiam votações fechadas, serão todas excluídas. Isso trará mais transparência aos trabalhos da Casa." Disse o Vereador e Presidente da Comissão de Justiça, Redação e Cultura Gabriel Ratto Domiciano.

 

Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 2/2022

 

Autoria: AGNALDO PEREIRA JUNIOR, AGUINALDO CASTILHO DA SILVA, CID JOSÉ FERREIRA, CLÁUDIO MIGUEL FERREIRA FILHO, CLÁUDIO SATORU WATANABE, FÁBIO JACOB PEZZATO, GABRIEL RATTO DOMICIANO, JOÃO GILBERTO SALES ALBACH, JOSÉ ALEXANDRE MENDES, JÚLIO CÉSAR BUSCARIOL, LUIZ ANTÔNIO PIEDADE FRANÇA

Assunto: Altera a Lei nº 1.625, de 26 de maio de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Miguel Arcanjo, para assegurar a transparência nas deliberações do Poder Legislativo Municipal.

Documentos Relacionados: Relatório Jurídico Nº 214 ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 2/2022Parecer Nº 1/2022 ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 2/2022Parecer Nº 2/2022 ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 2/2022

 

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