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Administração - Quarta-feira, 15 de Junho de 2022

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Vereadores apresentam Projeto de Lei Complementar para que cobrança do Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis siga norma do STJ

Projeto de Lei Complementar para Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis


Vereadores apresentam Projeto de Lei Complementar para que cobrança do Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis siga norma do STJ

 


 

Os Vereadores Agnaldo Pereira Júnior (Guininha), Cláudio Satoru Watanabe e Gabriel Ratto Domiciano, apresentaram nesta Sessão Legislativa de quarta-feira(15), um Projeto de Lei para instituir o imposto sobre a transmissão de bens e imóveis no município de São Miguel Arcanjo, além de pedirem a revogação daLei Complementar nº 7, de 4 de dezembro de 2018, que “institui o valor venal de referência para fins de ITBI - imposto de transmissão de bens imóveis, para que o município siga as regras estabelicidas pelo Superior Tribunal Regional ( STJ).


 


 

JUSTIFICATIVA


 

Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu três teses relativas ao cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) nas operações de compra e venda: 


 

a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;


 

b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN); 


 

c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.”1 Deste modo, a atual forma de cobrança realizada pelo Município não está de acordo com o que decidiu o tribunal, uma vez que, além de estabelecer o valor venal, estipula condições nas quais este seja considerado como base de cálculo em vez do valor do negócio jurídico.


 

Segundo os Vereadores é necessário se adequar a legislação tributária municipal para evitar questionamentos judiciais do povo ao Município.


 

 

Projeto de Lei Complementar Nº 4/2022


 


 

Autoria: GABRIEL RATTO DOMICIANO, AGNALDO PEREIRA JUNIOR, CLÁUDIO SATORU WATANABE 


 

Assunto:Altera a Lei nº 1.481, de 19 de dezembro de 1988, que “institui o imposto sobre a transmissão de bens imóveis e dá outras providências”, e revoga a Lei Complementar nº 7, de 4 de dezembro de 2018, que “institui o valor venal de referência para fins de ITBI - imposto de transmissão de bens imóveis, e dá outras providências”, para adequar a base de cálculo do ITBI à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 


 

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