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Administração - Terça-feira, 24 de Agosto de 2021

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Conselho Tutelar se reúne com Vereadores para debater a dedicação exclusiva da classe

Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA exige dedicação exclusiva dos Conselheiros


Conselho Tutelar se reúne com Vereadores para debater a dedicação exclusiva da classe

 

A Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Serviços Públicos composta pelos Vereadores João Gilberto Sales Albach, Fábio Jacob Pezzato, Cláudio Miguel Ferreira Filho, reuniu-se nesta manhã de terça-feira (24), no plenário Manoel Fogaça, com a presença do presidente Vereador Júlio César Buscariol, Aguinaldo Castilho da Silva ( Guina do Abaitinga), com a Procuradora Jurídica da Câmara Roberta Barboza Santos, o Secretário de Gabinete Municipal José Roberto da Silva, Secretária de Assistência Social Eliana Ribeiro, Coordenador da Educação e Representante do (Conselho Municipal Da Criança e do Adolescente) José Eduardo Alves, e os Membros do Conselho Tutelar: Daniela Fernanda Apolinário, Roselaine Almeida, Valdirene Aparecida da Silva, e Adriano Bezerra.

A reunião teve por objetivo esclarecer sobre a Resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que exige dedicação exclusiva do Conselheiro Tutelar, vedando que ele exerça qualquer outra atividade pública ou privada. A demanda foi trazida à Casa de Leis para que seja analisada pelo Poder Legislativo e Executivo, visto que alguns Conselheiros são professores ou exercem outras profissões também.

Exigência de dedicação exclusiva para o exercício da função de conselheiro tutelar

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, é um órgão permanente, deliberativo e paritário (art. do Decreto nº 5.089/2004), que tem seu fundamento legal no art. 88 do ECA, cabe mencionar que esse possui como finalidade, elaborar normas gerais sobre a política de Atendimento infantojuvenil, ou seja, efetivar os princípios e diretrizes inseridos no ECA. (NAGASHIMA: 2012, p. 2)

O Conselho Tutelar enquanto defensor e garantidor dos direitos infantojuvenis, passa pelo crivo das deliberações do CONANDA que visam efetivar o cumprimento integral e correto do ECA, esse que as formaliza por meio de Resoluções. Em resumo o CONANDA edita suas Resoluções a fim de nortear algo que não ficou claro no Estatuto e que precisa ser regularmente, pelos entes municipais, mas que não o sabem como proceder, além disso, essas visam unificar a gama de legislações municipais que surgem. (NAGASHIMA: 2012, p. 2-3)

É a partir da Resolução nº 139 do CONANDA, de 17 de março de 2010, que disponha sobre parâmetros para criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares no Brasil, que primordialmente passou a recomendar que para o exercício da função de membro do Conselho Tutelar, é exigido dedicação exclusiva, ou seja, o membro do Conselho não poderia acumular outro cargo ou emprego, público ou privado, com sua função de conselheiro, isso está disposto no art. 37 da citada Resolução:

“Art. 37. A função de membro do Conselho Tutelar exige dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada.”



 

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