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Administração - Sexta-feira, 16 de Outubro de 2020

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Pandemia de Covid-19 aumenta abandono de animais nas ruas

Envenenamento no Vila Rica


Pandemia de Covid-19 aumenta abandono de animais nas ruas

A epidemia do coronavírus diminui a renda de muitas famílias em todo o mundo; afetando a economia; perda de empregos; entre outros problemas; um dos efeitos dessa precariedade foi o aumento de animais de estimação soltos nas ruas de São Miguel Arcanjo; seja pela falta de castração ou por não conseguirem alimentar seus animais.

A Câmara Municipal de São Miguel Arcanjo; já vinha debatendo em suas Sessões Legislativas; e no uso da Tribuna; as questões sanitárias do abandono dos animais nas ruas; antes da pandemia; inclusive um dos Vereadores havia conseguido antes da pandemia trazer um projeto social de castração de animais; conhecido popularmente como Castramóvel; que é um ônibus que fornece gratuitamente a castração de cães e gatos com veterinários especializados; entretanto; por conta da pandemia; foi suspensa sua vinda para São Miguel Arcanjo; no intuito de evitar aglomeração.

O programa Castramóvel possibilita o controle reprodutivo de cães e gatos; fornecendo o atendimento através de um mutirão; realizando assim a esterilização cirúrgica por meio de unidade móvel – um ônibus adaptado com sala cirúrgica veterinária.

Envenenamento no Vila Rica

Em nota ao ocorrido; ontem(15/10); onde dois cães foram envenenados na quadra de areia do bairro Vila Rica; a Câmara em solidariedade aos animais e a população; vem a público informar que repudia qualquer ato de agressão; maus-tratos e envenenamento; que é um “crime cruel e brutal”. Sobre a investigação do ocorrido; cabe ao setor competente prestar as devidas informações do ocorrido aos animais; logo é a Polícia Ambiental; Polícia Civil e Militar os órgãos responsáveis pela investigação.

Mais uma vez; a Câmara Municipal de São Miguel Arcanjo; repudia veemente essa violência brutal e coloca-se a disposição de todos os munícipes.

Lei Federal 1.095/2019

Vale ressaltar; que com objetivos de diminuir e eliminar os maus-tratos aos animais; foi sancionada a Lei 1.095/2019 que aumenta a condenação para quem praticar ato de abuso; maus-tratos; ferir ou mutilar animais. Essa Lei inclui animais silvestres; domésticos ou domesticados; nativos; exóticos; abrangendo os cães e gatos; que são os bichos domésticos mais comuns e as maiores vítimas desses crimes. A prática comprovada de maus-tratos a animais tem pena de reclusão de dois a cinco anos; além de multa e a perda da guarda dos animais. A Lei foi sancionada no dia 29 de agosto de 2020 pelo Governo Federal.

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