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Administração - Quinta-feira, 01 de Junho de 2023

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Emenda à Lei Orgânica tem objetivo de criminalizar a prática de atos e crimes em razão de preconceitos

Vereadores aprovam Emenda à Lei Orgânica tem objetivo de criminalizar a prática de atos e crimes em razão de preconceitos


Emenda à Lei Orgânica tem objetivo de criminalizar a prática de atos e crimes em razão de preconceitos

Emenda à Lei Orgânica tem objetivo de criminalizar a prática de atos e crimes em razão de preconceitos 

Vereadores aprovam Emenda à Lei Orgânica tem objetivo de criminalizar a prática de atos e crimes em razão de preconceitos 

Aprovado na última quarta-feira (24/5), na Câmara Municipal de São Miguel Arcanjo, o projeto dos vereadores Claúdio Miguel Ferreira Filho (Claudinho). Agnaldo Pereira Júnior (Guininha), Luiz Antônio Piedade França (Luiz da saúde), Cid José Ferreira (Cid do Gás), e Gabriel Ratto Domiciano visando coibir e punir toda e qualquer manifestação atentatória ou discriminatória, com base em orientação sexual, em gênero, raça, ou cor, etnia e procedência nacional, em religião, pessoa idosa ou com deficiência, em razão de qualquer particularidade ou condição. Fica em âmbito administrativo e parlamentar (órgãos públicos municipais) da Administração Direta e Indireta obrigados a fiscalizar, e tomar as medidas necessárias.

A medida proposta também torna-se necessária em razão da ação da Procuradoria Especial da Mulher (Pró-mulher), que consiste em adotar uma postura de “tolerância zero e efetivo repúdio a toda e qualquer forma de discriminação”. No âmbito administrativo e parlamentar a moralidade que se espera do agente público, bem como reforçar o combate as práticas inaceitáveis movidas por discriminação e preconceito. 

 

Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 1/2023

Autoria: CLÁUDIO MIGUEL FERREIRA FILHO, AGNALDO PEREIRA JUNIOR, LUIZ ANTÔNIO PIEDADE FRANÇA, CID JOSÉ FERREIRA, GABRIEL RATTO DOMICIANO

Assunto: Altera a Lei Orgânica do Município de São Miguel Arcanjo para coibir e punir administrativamente a prática de atos e crimes cometidos em razão do sexo ou identidade de gênero feminino, orientação sexual, raça, cor, etnia ou procedência nacional, religião, idade ou outra condição pessoal.

Documentos Relacionados: Relatório Jurídico Nº 76 ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 1/2023Parecer Nº 1/2023 ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 1/2023Parecer Nº 2/2023 ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 1/2023

 

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