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9h às 11h e das 13h às 17h de segunda a sexta-feira

Idioma

Português

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Italiano

Procuradoria Especial da Mulher

Jéssica Andressa da Silva Oliveira

Responsável

Endereço: Rua Manoel Fogaça, 805

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 9 às 11h e das 13h às 17h

E-mail: procuradoriadamulher@camarasma.sp.gov.br

Celular:

(15) 32791-483

Competências

Assessorar e prestar assistência técnica e estratégica direta, interna e externa, aos Vereadores (as) integrantes da Procuradoria da Mulher no desempenho de tarefas de articulação, supervisão, controle e condução de suas diretrizes, assessorando ou elaborando minutas de projetos, requerimentos, indicações, ofícios e outros; realizar interlocução com o corpo político e administrativo da Câmara e de outros órgãos ou entidades públicas ou privadas, da União, dos Estados, do Distrito Federal e de outros Municípios, de acordo as demandas identificadas no âmbito da Procuradoria; definir prioridades e forma de encaminhamento para o atendimento das demandas identificadas; zelar pela defesa dos direitos da mulher; incentivar a participação dos (as) parlamentares em suas ações e participações nos trabalhos legislativos e na administração da Casa Legislativa; receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias de violência e discriminação contra a mulher; sugerir, fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo estadual/municipal que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito regional ou nacional; cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres; promover audiências públicas, pesquisas e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como sobre a participação política da mulher; e auxiliar as Comissões da Casa Legislativa na discussão de proposições que tratem, no mérito, de direito relativo à mulher ou à família, desenvolver estudos para sugestão de políticas públicas municipais bem como materiais informativos sobre direitos das mulher; desempenhar outras funções correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.

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